STF suspende processos contra Maurício Dal Agnol, acusado de aplicar golpes em clientes da antiga CRT
“Nessas condições, não há dúvida que o pedido explícito de anulação do processo (por impedimento e suspeição), reiterado nestes autos, não foi acolhido pela Primeira Turma, tendo em vista que não demonstrada situação de ilegalidade ou abuso de poder. Essa conclusão, que bem poderia ter sido objeto de embargos declaratórios, está acobertada pela coisa julgada, já que o referido acórdão transitou em julgado no dia 20.09.2016, sem qualquer impugnação da defesa”, sustenta o relator, ministro Luis Roberto Barroso.
Na prática, a tramitação das ações contra Dal Agnol foi retomada em agosto de 2018, por decisão da própria 1ª Turma do STF. Até aquela oportunidade, os processos estavam suspensos desde setembro de 2017 por liminar do ministro Marco Aurélio Mello.
O advogado, que está com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspenso, é acusado de liderar um esquema que desviava dinheiro de clientes em processos sobre participações acionárias na extinta CRT, atualmente Oi. Conforme o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF), 30 mil pessoas foram lesadas.
No habeas corpus, a defesa questionava a competência dos juízes titular e substituto da 3ª Vara Criminal de o Fundo. A maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu, naquele julgamento, que a questão jurídica discutida — impedimento ou suspeição — já havia sido expressamente analisada e recusada pelo colegiado, em 31 de maio de 2016, no julgamento de outro habeas corpus.
Dal Agnol deverá ser interrogado ainda no primeiro semestre no processo criminal principal resultante da Operação Carmelina, que apura os desvios.
Em 19 de fevereiro de 2014, a 3ª Vara Criminal de o Fundo (RS) recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado, sob acusação de lesar clientes.
A defesa apresentou exceção de suspeição dos magistrados — titular e substituto — que atuaram na primeira instância, argumentando que Dal Agnol foi contratado pela juíza titular da 3ª Vara Criminal, em 2007, para o ajuizamento de uma ação contra a empresa de telefonia.
Os advogados alegaram que, em 2006, Dal Agnol foi contratado para atuar na defesa jurídica de empresa da sogra do juiz substituto. Além disso, em 2008, sustentou que a esposa do magistrado trabalhou como advogada do escritório do acusado e defendeu os interesses dele em outros dois processos.
A exceção de suspeição apresentada pela defesa não foi recebida pela juíza titular sob o fundamento de que não cabia manifestação sobre o tema. Na ocasião, a magistrada salientou que a defesa não se manifestou em momento processual adequado e que não existiriam "fundamentos idôneos" para o impedimento ou suspeição dos magistrados da causa. Recursos movidos pela defesa na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Superior Tribunal de Justiça foram negados por unanimidade.
A apreciação do habeas corpus teve início na sessão da 1ª Turma do STF do dia 26 de junho de 2018, e foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela nulidade dos atos processuais e das provas produzidas. No entanto, com a conclusão do julgamento, foi voto vencido.
A maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso pelo não conhecimento da ação, tendo em vista que o mérito já foi discutido e rejeitado pela 1ª Turma em outro habeas corpus. A divergência foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
A defesa ainda ingressou com embargos de declaração, que foram rejeitados em março de 2019. Até o fechamento dessa reportagem, GaúchaZH não recebeu retorno da defesa de Dal Agnol.