
A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025 do Samae, em Caxias do Sul, foi sancionada na manhã desta quinta-feira (15).
A partir desta sexta-feira (16), os 6,6 mil consumidores com dívida ativa — R$ 36,6 milhões em pendências somadas aos juros e multas — podem regularizar as contas com a autarquia em condições especiais. Há ainda 144 devedores, que somam R$ 2,5 milhões, referentes à processos istrativos.
O pagamento poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada, em até 10 anos, por pessoas físicas ou jurídicas. O prazo do Refis 2025 vai até 31 de outubro de 2025.
Em 2023, o Samae recebeu R$ 6,9 milhões, sendo R$ 682 mil à vista e, de forma parcelada, R$ 6,2 milhões.
Para aderir ao programa, o titular da conta deverá ar a plataforma do Samae via WhatsApp (54) 3220.8600, ou comparecer com documentos pessoais à sede localizada na Rua Pinheiro Machado, 1.631 — segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Modalidades de negociação
- À vista: desconto de 100% dos juros e multa;
- Até 12 vezes (1 + 11): desconto de 85% nos juros e multa;
- De 13 a 24 vezes (1 + 23): desconto de 70% nos juros e multa;
- De 25 a 48 vezes (1 + 47): desconto de 50% nos juros e multa;
- De 49 a 60 vezes (1 + 59): desconto de 20% nos juros e multa;
- De 61 a 120 vezes: desconto de 10% nos juros e multa.