• O valor do prêmio líquido já tributado deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código "99 – Outros". Esse procedimento é idêntico ao adotado atualmente para a declaração de prêmios de loteria. Na declaração, é necessário especificar o valor líquido do prêmio e o CNPJ da fonte pagadora
  • Os valores apostados, aqueles gastos dentro das operadoras, não precisam entrar na declaração
  • O contador Gustavo Ferres, membro do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), orienta que também sejam citado no documento anual do Imposto de Renda eventuais saldos ou valores expressivos que o contribuinte tenha dentro das operadoras.

    — A pessoa que tem dinheiro depositados em casas de aposta precisa informar na ficha "Bens e Direitos". Ele precisa informar o saldo que ele tem depositado, mesmo que parado — afirma.

    O que pode acontecer se eu não declarar?

    As operadoras de aposta também precisam acertar as contas com o leão. Por isso, regularmente precisam informar dados à Receita Federal.  

    Caso a o órgão fiscal cruze dados como F, volume apostado e movimentação bancária, e identifique que o contribuinte omitiu o ganho com os jogos, essa declaração pode cair na malha fina.

    — As casas de aposta também têm mecanismos de reporte à Receita Federal, que se dá pela própria retenção desses valores. Elas também geram guias, Fs e, em um cruzamento de informação, essa declaração cair na malha fina — explica João Batista Nast de Lima.

    Orientação é buscar ajuda profissional

    O professor João Batista Nast de Lima, da Universidade Feevale, recomenda que os apostadores sempre consultem um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

    Essa orientação é reforçada pelo contador Gustavo Ferres. O especialista ainda aconselha que os contribuintes apostadores busquem dentro dos sites das operadoras informes de rendimentos ou relatórios de ganhos, para que seja possível acompanhar as informações financeiras e ter essa documentação comprobatória. 

    Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025

    Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

    Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:

    Quem está isento de pagar Imposto de Renda

    A Receita ajustou no ano ado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção ou para R$ 2.259,20 mensais.

    No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano ado, o governo ou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

    Calendário de restituição do IR 2025

    O pagamento das restituições é dividido em cinco lotes, de acordo com os grupos prioritários. Este ano, a Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para a quitação do tributo:

    A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 25,1 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 68,7% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$ 1.482.

    Quem tem prioridade nos lotes

    Mensalmente, a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:

    Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Para quem ainda não enviou a declaração, faz parte dos grupos prioritários e deseja tentar receber ainda no primeiro lote, a indicação é que a declaração seja feita o quanto antes.

    Quando termina o prazo para entrega do IR

    O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

    *Produção: Carolina Dill

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