Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, destaca os detalhes de cada uma dessas opções:
— A primeira maneira de realizar a declaração é baixando o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas.
O aplicativo da Receita Federal para celular, disponível para os sistemas Android e iOS, é ideal para quem busca praticidade e agilidade na declaração. Para declarar diretamente no portal e-CAC, é necessário entrar com a conta da plataforma Gov.br.
Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de "Meu Imposto de Renda", agora é o aplicativo "Receita Federal", disponível para dispositivos iOS e Android.
Já o programa para computadores, chamado IRPF 2025, está disponível no site da Receita, com versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), indica um cuidado importante ao baixar os programas:
— É preciso ter cuidado, porque o único órgão responsável por disponibilizar esse programa é a Receita Federal. Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal.
Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.
O envio das declarações do Imposto de Renda começaram em 17 de março. Os contribuintes têm até as 23h59min de 30 de maio para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
A restituição será paga em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.