• e o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa"
  • Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris)
  • Após o , feche todos os programas em execução e clique em "Avançar"
  • Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o o
  • Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração
  • Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.

    Quando será possível fazer a declaração pré-preenchida?

    A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Até essa data, apenas informações básicas estarão íveis no sistema.

    Através dessa modalidade, o preenchimento é facilitado, pois carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens, reduzindo riscos de erros.

    Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

    A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

    O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

    São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

    Tabela do Imposto de Renda 2025

    Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, para manter o benefício de isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

    Ainda há discussões sobre a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só valeria para o IRPF 2026.

    Caso a tabela não seja alterada, as alíquotas serão as seguintes:

    Quem está isento de pagar o Imposto de Renda?

    Pessoas que receberam menos de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.

    Aposentados ou pensionistas com doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

    Declaração completa ou simplificada?

    Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

    Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

    A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

    O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível ar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

    Declaração conjunta ou separada?

    Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

    Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

    Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

    A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

    Como declarar investimentos?

    Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

    No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

    As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.

    MEI precisa declarar?

    Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

    Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

    Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.


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