• Proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada
  • Exigência de identificação dos apostadores por F
  • Reconhecimento facial
  • Controle dos fluxos financeiros
  • Além disso, as empresas precisam estar constituídas de acordo com a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável. O controle das operações, por parte da Secretaria de Prêmios e Apostas, terá monitoramento constante das transações, identificação de atividades suspeitas e aplicação de medidas de contenção, como alertas e bloqueios temporários de contas.

    Em entrevista, nesta sexta-feira (3), ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Alexandre Dudena, disse que as empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além de terem suas operações encerradas, as casas de apostas consideradas ilegais não poderão realizar qualquer tipo de promoção no país, seja por meio de publicidade ou patrocínio.

    — Qualquer apostador será protegido pelas normas. A principal mudança é que, a partir de agora, qualquer empresa que deseje prestar esse serviço deve, primeiramente, solicitar uma autorização junto ao Ministério da Fazenda. Apenas após obter essa autorização poderá operar nacionalmente, seguindo todas as regras impostas pelo Ministério da Fazenda — disse.

    Regulamentação

    Desde 2018, as apostas em eventos esportivos no Brasil são legalizadas por meio da Lei nº 13.756/2018. Essa legislação, contudo, determinou a necessidade de regulamentação posterior da atividade. 

    Em 2023, a Presidência da República enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional para regulamentar a atividade das apostas. Ainda naquele ano, foi aprovada a Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu as diretrizes de operação nesse mercado e também incluiu os jogos online nessa categoria. 

    Ao final de 2024, o Ministério da Fazenda publicou as portarias de autorização para a atuação das empresas. A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as disposições do arcabouço legislativo entraram em vigor. 

    — O Brasil fez o possível para ter a melhor regulação possível para esse mercado, com uma lei moderna, que traz as melhores técnicas de regulação do mercado internacional. É uma legislação produtiva para o mercado, porque estabelece que as empresas operem na legalidade, com a proteção do Estado. Para o consumidor, também é positivo, pois esclarece as regras e aponta as empresas devidamente autorizadas para operar, todas com sede no Brasil, então fica muito mais fácil de buscar qualquer reparação na Justiça se for necessário — afirma o advogado Tiago Gomes, do escritório Souto Correa Advogados, especialista em regulamentação de esportes, jogos e apostas. 

    Recursos

    Para os apostadores, uma alíquota de 15% vai incidir sobre os prêmios líquidos que ultraarem R$ 2.259,20, valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda.

    Já para as empresas, além do pagamento regular de impostos comum a qualquer pessoa jurídica no Brasil, também incidirá o pagamento de outra taxa relativa à sua operação.

    O 50º artigo da Lei nº 14.790/2023 determina que as empresas do setor serão taxadas em 12% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos dos prêmios pagos aos apostadores, conhecido como GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês).

    Esse montante também terá uma destinação já prevista na lei. Os valores serão distribuídos para políticas públicas de educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo, saúde e entidades da sociedade civil

    Como apostar

    Os interessados em apostar podem realizar as operações por conta própria. Devem apenas utilizar as plataformas de alguma das empresas devidamente autorizadas a atuar neste mercado pelo Ministério da Fazenda. 

    A partir do estabelecido pela legislação que regulamentou este mercado, todos os apostadores devem cadastrar seus Fs ao usar estes serviços, assim como realizar um procedimento de reconhecimento facial

    É expressamente proibida a aposta por parte de menores de 18 anos. Também são vedados de participar da atividade atletas profissionais, assim como árbitros, treinadores e dirigentes esportivos, e ainda pessoas diagnosticadas com ludopatia, dependência patológica relacionada a jogos de azar. 

    Lista de sites autorizados

    Sites autorizados em definitivo:

    Sites autorizados temporariamente:

    GZH faz parte do The Trust Project
    Saiba Mais

    RBS BRAND STUDIO