• Conforme o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.
  • As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia.
  • A Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
  • O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.
  • Muitos consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
  • O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.
  • A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
  • O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.
  • A quem recorrer

    - Caso sinta-se constrangido pelas cobranças, o devedor deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo. Uma dica é guardar o número de protocolo desse atendimento, caso seja necessário mais adiante, junto ao Procon ou à Justiça.

    - Se isso não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo istrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon da Capital funciona na  Rua dos Andradas, 686, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. A relação dos Procons do Interior do Estado pode ser encontrada neste link

    - Se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça. 

    - Para isso, é necessário contratar um advogado e reunir provas como testemunhas que tenham atendido ligações, histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa ou cópia das cartas de advertência enviado pelos credores. 

    Esteja atento à renegociação

    Fontes: Associação de Consumidores Proteste, Procon de Porto Alegre e advogado Mauricio Lewkowicz


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