- Caso sinta-se constrangido pelas cobranças, o devedor deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo. Uma dica é guardar o número de protocolo desse atendimento, caso seja necessário mais adiante, junto ao Procon ou à Justiça.
- Se isso não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo istrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon da Capital funciona na Rua dos Andradas, 686, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. A relação dos Procons do Interior do Estado pode ser encontrada neste link.
- Se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça.
- Para isso, é necessário contratar um advogado e reunir provas como testemunhas que tenham atendido ligações, histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa ou cópia das cartas de advertência enviado pelos credores.
Fontes: Associação de Consumidores Proteste, Procon de Porto Alegre e advogado Mauricio Lewkowicz