Guarda compartilhada: é exercida conjuntamente pelos dois genitores, que compartilham a rotina e o cotidiano do filho. Não há rigidez de horários nem alternância de períodos de convivência, mas o ideal é que haja um equilíbrio de tempo e compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades.
Guarda unilateral: é exercida por somente um dos genitores, que, como referencial único, na sua residência, assume os deveres e as responsabilidades para com o filho. Um regime de visitas é estabelecido ao outro genitor.
Guarda alternada: cada genitor possui a guarda e o convívio do filho em um período exclusivo e rígido. Com isso, alternam-se dias, semanas ou meses. Não é regulada pela legislação brasileira. Seria como que guardas unilaterais sucessivas.
Guarda nidal (ou aninhamento): é uma modalidade em que os filhos permanecem em uma residência fixa (normalmente na mesma em que residiam antes do divórcio) e os pais se retiram e retornam ao local de forma revezada.
Saiba mais
A guarda compartilhada é a regra vigente no país. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas em dois casos a guarda compartilhada não deve ser aplicada: se constatada a inaptidão de um dos pais para cuidar do filho ou se algum deles manifestar o desejo de não exercer a guarda.
O fato de os genitores residirem em locais muito distantes (cidades diferentes, por exemplo) pode dificultar a questão da residência-base, mas não impede o exercício da guarda compartilhada, que prevalece no sentido de divisão de decisões, responsabilidades, convívio etc.
Nesse modelo, o filho normalmente tem uma residência fixa (referencial de lar), que é determinada mediante acordo entre os genitores ou por decisão judicial. Porém, o filho pode ter residência fixa na casa de um ou de outro genitor, ou de ambos.
A guarda compartilhada há de ser adotada mesmo – e justamente – quando ainda existir conflitos entre os pais por conta do divórcio. Assim, previne-se que ocorra um distanciamento injustificado de um dos genitores com o filho devido a mágoas não resolvidas entre os pais.
Vantagens
Benefícios ao desenvolvimento social, educacional e psicológico das crianças.
Maior flexibilidade e mais equilíbrio para o convívio das crianças com ambos os pais.
Participação conjunta e ativa do pai e da mãe na vida do filho.
Possibilidade de fazer arranjos e alterações na programação de convivência.
Desvantagens
Pais se utilizam desse instrumento para uma aproximação ou agressão um com o outro.
Não desempenho do papel de pai ou mãe no cotidiano do filho, já que, por conta do referencial de lar, um dos genitores é que participará mais das atividades diárias, como o tema e a hora de ir dormir.