Conforme o texto, estão previstos incentivos fiscais, em determinadas condições, como isenção dos impostos sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Também prevê isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), em caso de construção de prédio para instalação ou ampliação de empresas, ou redução do ISS, em caso de hotéis e empreendimentos do tipo. Além disso, está prevista a concessão de Direito Real de Uso e restituição de parcela de retorno do ICMS, além de prioridade na análise dos licenciamentos ambiental e urbanístico, com isenção de taxas.
Para receber o benefício, no entanto, a empresa terá que cumprir algumas condições. Segundo a lei, é preciso estar em dia com obrigações financeiras e tributárias, cumprir os prazos e as metas de geração estabelecidos nos projetos, não poluir o ambiente, apresentar relatórios de desempenhos, entre outras, lista o prefeito Leonardo Pascoal.
Empreendedores já podem fazer o pedido de incentivo, entregando a documentação necessária no protocolo da prefeitura de Esteio. Fica na rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150. As penalidades para a não realização das obrigações por parte da empresa vão de advertência e multa até suspensão do benefício e devolução de valores.