• Taxativo: rol de procedimento deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada do que listado pela ANS. Sem possibilidade de judicialização.
  • Exemplificativo: podendo ser extrapolado, servindo apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.
  • Na prática, ao se tornar taxativa, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.
  • A decisão pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.
  • O julgamento 

    O julgamento teve início em setembro de 2021, porque a terceira e a quarta turma do órgão divergem sobre o tema, mas foi suspenso quando a ministra Nancy Andrighi, que defende que o rol sirva apenas de exemplificação, pediu para analisar melhor o processo.  

     Antes disso, de acordo com o STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, que é o relator dos recursos, já havia votado para que os planos cubram apenas aquilo que está na ANS (taxativo), defendendo que a lista tem como objetivo proteger os beneficiários, “assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor”.  

    A discussão foi retomada, pela segunda vez, em fevereiro, e novamente foi suspensa após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Ele será retomado, porém sem data definida. 

     

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