Uma em cada cinco mulheres diz já ter sofrido alguma forma de violência praticada por homens. A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, aumentou a proteção delas contra a violência masculina por meio da previsão de medidas de urgência para afastamento do agressor, da ampliação das penas e da possibilidade de prisão preventiva ou em flagrante do agressor, por exemplo.
Fotos íntimas, incluindo momentos de nudez, costumam ser compartilhadas sem autorização — por vezes, como vingança por um relacionamento malsucedido. A divulgação dessas imagens é crime e, se forem obtidas sem autorização, fica sujeita a penas mais duras pela chamada Lei Carolina Dieckmann, que prevê um ano de detenção. Se a vítima for menor de idade, a pena também é aumentada.
Situações de violência física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Pode incluir ainda negligência, discriminação e condutas excessivas ou desnecessárias envolvendo a mulher. Não receber alívio para dor, ser alvo de gritos, não permitir acompanhante escolhido pela gestante são alguns exemplos. Denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone 180.
Mulheres podem ser desfavorecidas em processos de contratação ou demitidas pelo fato de serem mães — sob a justificativa de que poderiam faltar mais ao trabalho. Esse tipo de discriminação é crime e coibido pela Lei 9.029, pela Constituição e pela Convenção da Organização Internacional do Trabalho, conforme a advogada Gabriela Souza. Mulheres discriminadas podem abrir ação por danos morais.
Como tudo o que não é proibido por lei é lícito, embora as leis federais não regulem especificamente a amamentação, a prática deve ser aceita em qualquer lugar. Apesar disso, há vários relatos de mulheres que foram constrangidas ou obrigadas a se retirar de estabelecimentos por estarem amamentando. O Projeto de Lei do Senado 514, de 2015, atualmente em tramitação, pretende garantir o direito a amamentar em público e tipificar criminalmente sua violação.
Todas as práticas impostas por uma empresa aos funcionários devem ser custeadas pelo empregador, o que inclui, por exemplo, aquelas que exigem o uso de maquiagem por parte das funcionárias. Se a contratada tiver alguma forma de alergia, a empresa tem ainda a responsabilidade de arcar com o acompanhamento dermatológico. O descumprimento da norma pode resultar em ações de indenização.
O Código Penal considera crime "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (...)", com pena de até dois anos de detenção. O episódio de assédio pode ainda ser levado à Justiça do Trabalho para buscar indenização por dano moral em razão do constrangimento e eventuais consequências.