De quatro em quatro anos, 513 deputados federais são eleitos para as respectivas vagas divididas entre todos os estados do país e o Distrito Federal. Estabelecidas pela Constituição, o deputado federal tem duas funções principais: legislar e fiscalizar.
Cabe, portanto, ao deputado federal propor e sugerir alterações de novas leis ou já existentes, bem como votar pela revogação das mesmas, incluindo a própria Constituição de 1988. As propostas são geralmente votadas pelo Plenário ou mesmo por comissões, quando for o caso. É de responsabilidade também de deputados federais discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo poder Executivo.
Por fim, cabe aos deputados federais, juntamente com os senadores, debater e votar o orçamento da União. É nesta oportunidade que os deputados apresentam emendas que destinam verbas com objetivo de realização de obras públicas em seus respectivos Estados e municípios. Ainda, são os parlamentares que examinam o planejamento plurianual do governo federal, bem como as diretrizes orçamentárias para o ano seguinte.