
Com a chegada do segundo semestre de 2022 e a proximidade do período eleitoral, algumas condutas começam a ser vedadas para as istrações municipais, estaduais e servidores públicos. Em Caxias do Sul, foi publicado no Diário Oficial uma ordem de serviço que estabelece normas relativas às condutas dos agentes públicos na campanha eleitoral deste ano. O documento considera a necessidade de adequação do Executivo às normas da Legislação Eleitoral.
A ordem de serviço da prefeitura é baseada pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para os pleitos eleitorais. As regras são válidas a todos os agentes públicos da istração municipal, servidores ou não, e devem ser cumpridas até um eventual segundo turno, no dia 30 de outubro.
— Todo ano eleitoral é emitida uma ordem de serviço lembrando aos servidores quais são as condutas que são vedadas aos agentes públicos em virtude das eleições. Então, a cada dois anos essa ordem de serviço é reemitida. Os servidores mais antigos sabem que existem algumas condutas que não podem ser feitas, mas é normal a gente esquecer. Novos servidores ingressam no serviço público e não têm esse conhecimento — explica a secretária de Recursos Humanos e Logística, Daniela Reis.
Entre os itens, estão a proibição, quando no desempenho de suas atribuições, de vestuário, adesivos, boton, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidatos, partido político e federação. A distribuição ou exibição dos "santinhos" e bandeiras, por exemplo, também são vedadas durante o exercício do cargo público.
— Importante ressaltar que essas condutas são vedadas apenas durante o horário do expediente do servidor. Fora do horário de trabalho cada pessoa é livre para fazer campanha, enfim, fazer as suas manifestações — afirma a secretária.
Descumprimento da lei
Caso o agente público descumpra o que regula a lei, a secretária de Recursos Humanos aponta que ele poderá sofrer um processo de sindicância, ou seja, será promovida uma apuração sobre os atos cometidos.
— Dentro do processo de sindicância são apurados os fatos, e ele (agente público) estará sujeito às penalidades previstas no estatuto dos servidores públicos, como advertências, suspensões e multas. Tudo depende do ato que ele cometer, da gravidade da situação, e de tudo que for apurado no processo de sindicância.
No Estatuto dos Servidores é indicado que o servidor pode ser suspenso por até 30 dias. Em caso de denúncia, Daniela sinaliza que todas elas são apuradas por meio da Ouvidoria da prefeitura. Nesse caso, os cidadãos que desejam fazer uma denúncia sobre algum ato ilegal de agentes públicos podem entrar em contato pelo Alô Caxias, pelo número 156, ou ar o site da prefeitura (sac.caxias.rs.gov.br).
CONDUTAS VEDADAS
- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à istração pública direta do município de Caxias do Sul;
- Ceder servidor público ou empregado público, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver afastado do exercício do cargo;
- Permitir o uso promocional ou distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, em favor de candidato, partido político ou coligação;
- Usar, quando no desempenho de suas atribuições, vestuário, adesivos, botons, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político e/ou coligação;
- Portar, exibir e/ou distribuir "santinhos", flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro material de propaganda político-partidária no exercício do cargo público ou da função pública;
- Manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público durante o expediente;
- Utilizar qualquer meio de comunicação interna para a exposição de propaganda, fixação de adesivos em murais, veículos, computadores, gravadores, microfones, câmeras ou outros equipamentos de uso do município de Caxias do Sul;
- Utilizar-se de e-mail institucional para a divulgação de candidatos, partidos, e/ou coligações, bem como, o uso das mídias sociais institucionais com esta finalidade;
- Usar o telefone funcional (fixo ou celular), cotas de correspondência e reprografia (cópias) para a divulgação de candidatos, partidos ou coligações, não podendo o agente público valer-se da prerrogativa do exercício da função para utilizar materiais e serviços em benefício de candidatura própria ou de outra pessoa;
- Fica proibido, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da istração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.