
Publicada originalmente em novembro de 2023 e adiada sucessivas vezes, uma portaria do governo federal que aponta uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio deve entrar em vigor no dia 1º de julho. A medida obriga que o trabalho nesses dias seja negociado por meio de convenção coletiva (CCT), além de garantir que é preciso respeitar as legislações municipais sobre o tema.
A Portaria 3.665/2023 altera o modelo atual, estabelecido na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, que permitia o funcionamento por meio de simples acordo individual entre empregador e empregado. A opinião compartilhada pelos representantes sindicais ouvidos pela reportagem é de que a entrada da portaria não deve gerar impactos significativos ao comércio do caxiense, diante de que os feriados são tradicionalmente negociados há anos.
Outro apontamento é que a necessidade de convenção coletiva reforça a segurança jurídica para ambos os envolvidos, ou seja, empresários e trabalhadores.
— Quando a portaria surgiu, lá em 2023, não foi uma preocupação para nós, justamente porque já temos isso convencionado. Sempre trabalhamos muito na prosperidade do comércio, na intenção de uma livre iniciativa de liberdade de trabalho do comerciante e também dando uma segurança para os seus trabalhadores — opina o presidente do Sindilojas Caxias, Rossano Boff.
O sindicato representa o comércio varejista de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha, Antônio Prado e Nova Pádua. Está convencionado de que as lojas destas cidades não abrem nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Nas demais datas, há permissão, sendo que o trabalhador recebe uma bonificação de R$ 161.
— É uma relação de pontos de equilíbrio entre o empresário e o funcionário — sinaliza Boff.
Presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS e diretor de Comunicação do Sindicomerciários de Caxias do Sul, Guiomar Vidor acredita que a medida será novamente adiada.
Para ele, o ideal seria a edição da portaria 3.665, com propostas construídas conjuntamente e consensualmente entre representantes de empregados e empregadores e apresentadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ainda em 2024. O documento alternativo, segundo Vidor, relaciona quais são as atividades que não precisam e quais necessitam ser precedidas de uma convenção coletiva:
— É uma portaria bem mais abrangente que a 3.665 e está nas mãos do ministro (...). Agora, nós defendemos sim que haja convenção coletiva, porque na convenção você pode, além de garantir os direitos na categoria, dar segurança jurídica para as empresas e negociar de acordo com os interesses de cada localidade — opina.
E a rede supermercadista?
Para o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul (Sindigêneros), a nova portaria do governo federal também não deve impactar no comércio varejista do ramo alimentício, além do comércio de rações e floriculturas.
Segundo explica a diretoria da entidade, convenções coletivas já eram realizadas com o sindicato dos empregados em relação ao trabalho nos feriados.
Há um acordo válido até 30 de junho de 2026, que prevê a abertura normal na maioria das datas, com exceção de Natal, 1º de janeiro e 1º de maio. A base territorial do Sindigêneros engloba também Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.