• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e aporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento; 
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • *Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não disp de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

    Outros eventos

    De acordo com a Caixa Econômica Federal, outras 16 cidades do Estado ainda estão com pagamento do saque calamidade ativo referente a outros eventos climáticos anteriores a abril de 2024. É o caso de Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabaí, Tenente Portela e Venâncio Aires.

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