O cargo de tabelião é exercido em caráter privado sob delegação do poder público por meio de concurso. Até 1988, era o governador do Estado quem nomeava os tabeliães, em geral alguém da família do tabelião anterior.
A Constituição de 1988 e a lei 8.935 de 1994 mudaram a regra. Para ser tabelião ou oficial de registro é preciso ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Também se estabeleceu que cartórios não podem ficar vagos, sem abertura de certame, por mais de seis meses.
Direitos e deveres
O cargo de titular de cartório é vitalício e dá direito ao lucro que a unidade gerar, descontado percentual reado ao Tribunal de Justiça e impostos. O titular arca com gastos como água, luz e contratação de auxiliares, em regime de CLT – é permitido que sejam parentes.
Em caso de afastamento do titular, o TJ nomeia substituto até que a vaga seja suprida por concurso. Nesse caso, o honorário do interino é 90,25% do subsídio de um ministro do STF, atualmente em R$ 35.462,22. O que sobrar, descontados o salário, o pagamento de taxas ao TJ e as despesas correntes, deve ser recolhido para conta judicial. O provimento número 45, norma estabelecida pelo CNJ, proíbe o interino de contratar novos servidores ou aumentar o salário deles sem prévia autorização do TJ.
Os tipos
Existem cinco. Em alguns municípios, parte deles pode funcionar em um mesmo estabelecimento.
Registro Civil das Pessoas Naturais: Emite certidões de nascimento, casamento e óbitos.
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas: Certifica autoria de obras literárias, contratos de parcerias e associações e documentos de estrangeiros.
Registro de Imóveis: Registra a matrícula de casas, apartamentos e terrenos.
Tabelionato de Notas: Lavra escrituras de compra e venda, permuta e doações de bens e testamentos.
Tabelionato de Protestos: Cobra títulos de devedores.