• O cargo de tabelião é exercido em caráter privado sob delegação do poder público por meio de concurso. Até 1988, era o governador do Estado quem nomeava os tabeliães, em geral alguém da família do tabelião anterior.
  • A Constituição de 1988 e a lei 8.935 de 1994 mudaram a regra. Para ser tabelião ou oficial de registro é preciso ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Também se estabeleceu que cartórios não podem ficar vagos, sem abertura de certame, por mais de seis meses.
  • Direitos e deveres

    Os tipos

    Existem cinco. Em alguns municípios, parte deles pode funcionar em um mesmo estabelecimento.

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