As dificuldades enfrentadas culminaram com o fechamento da unidade de São Paulo em janeiro. Além disso, em setembro, a Comil demitiu cerca de 850 dos 1,8 mil funcionários e adotou meio turno de produção. A recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, ela mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores. O juiz da 2ª Vara Cível de Erechim, Juliano Rossi, afirma que a empresa comprovou a necessidade da recuperação judicial diante da grave situação econômico-financeira que enfrenta. Segundo ele, os demonstrativos anexados ao processo apontam que é necessária a manutenção da operação, principalmente em função dos postos de trabalho dos empregados ainda não dispensados.
O juiz determinou que a empresa forneça, em 15 dias, uma relação nominal de cada um dos credores, com a descrição do valor atualizado e a classificação de cada crédito.
Os credores terão um prazo de 15 dias para apresentarem as suas habilitações ao Judicial ou as suas divergências quantos aos créditos relacionados e 30 dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação judicial da empresa.
*Rádio Gaúcha