Ou seja, um supermercado ou uma cafeteria em shopping center, por exemplo, precisam de convenção coletiva para funcionar nesses dias. Já uma empresa de ônibus urbano ou uma emissora de rádio, não.
De acordo com Veiga Lima, há risco de judicialização em caso de desacordo entre os sindicatos nas negociações coletivas.
— Pode acontecer de os dois lados não concordarem. E aí essa discussão pode ser, sim, judicializada, levando a Justiça do Trabalho a decidir sobre aquela cláusula específica, por meio de dissídio coletivo — afirma.
Já o Sindilojas POA considera que o risco de conflito é mínimo na capital gaúcha.
— As convenções coletivas têm sido negociadas com naturalidade. O sindicato laboral defende os seus interesses e as entidades empresariais os de seus representados. O equilíbrio é a tônica dessas negociações — elucida Obino.
No entanto, a advogada do Sindigêneros-RS destaca que hoje há um conflito jurídico entre o que determina a Lei Federal nº 10.101/00 e a Portaria nº 671/2021.
— Enquanto a Lei condiciona o trabalho em feriados à convenção coletiva, a Portaria 671 autorizava o trabalho sem negociação. A nova regra encerra esse conflito. Mas nas cidades sem convenção vigente, haverá impacto: os supermercados não poderão abrir — ressalta.
Obino também defende mais segurança jurídica.
— Um avanço seria a autorização em lei para o trabalho em feriados, como já existe para os domingos. Do contrário, ficamos dependendo de interpretações e portarias — completa.
Na visão do Sindilojas, a Portaria 3.665/2023 não gera impacto imediato, mas poderia causar insegurança jurídica caso os acordos coletivos não existissem.
— Caso não existissem os ajustes coletivos haveria um clima de insegurança jurídica, pois as decisões não são uniformes sobre a prevalência da lei ou da portaria. Um avanço em nome da segurança jurídica seria a autorização em lei para o trabalho em feriados no comércio, como hoje existe para o domingo — completa o advogado.
Na avaliação de Obino, o governo federal não dialogou com o setor empresarial antes da publicação da norma.
— Com certeza não houve diálogo antes da publicação da norma, tanto que o governo suspendeu a sua vigência. Hoje a situação é diferente, pois tem havido discussões com centrais de trabalhadores e confederações empresariais. Mas ainda não houve consenso.
O presidente do Sindec Poa corrobora:
— O governo errou no ado. Incluiu farmácias e postos de gasolina, que já podiam abrir, como se fosse novidade. Agora teve que recuar e dialogar.
Conforme a advogada do Sindigêneros-RS, o diálogo ou a existir depois da publicação da portaria e, por isso, o início da vigência foi adiado várias vezes.
— E se não houver consenso até o fim de junho, pode ser adiada novamente — completa Lúcia.
Embora a portaria não trate diretamente da escala 6x1, que obriga um dia de descanso após seis de trabalho, ela está conectada ao debate sobre qualidade de vida e saúde no trabalho, segundo Veiga Lima.
— Essa portaria busca também criar um ambiente de trabalho mais saudável, menos oprimente, que permita ao trabalhador viver um pouco mais sua vida e estar com sua família em datas importantes — conclui.
Mesmo com a previsão de vigência para 1º de julho, o cenário ainda é de incerteza, segundo representantes do setor empresarial. Há chance de nova postergação da regra, caso as negociações em Brasília não avancem.
— É bem provável que o início de vigência seja novamente postergado — avalia Obino.
* Produção: Leonardo Martins
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