A Receita ajustou no ano ado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção ou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano ado, o governo ou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.
Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Entram valores pagos com consultas com:
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.
No cálculo entram gastos com mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.