• Doando um valor, em qualquer momento do ano, diretamente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, seja do munícipio, do estado, ou da união; ou a entidades ligadas a esses fundos, citando o custo da doação como uma dedução no IRPF
  • Na própria declaração do IRPF, escolhendo para onde será destinado o valor, para o município, para o estado ou para a união
  • Os valores são reados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes.

    * Produção: Carolina Dill

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