Se a declaração for obrigatória, este percentual da receita deve ser usado para preencher a seção "Rendimentos Isentos — Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados".
O rendimento tributável será o resultado da conta:
receita bruta - despesas - parcela isenta
Se o resultado deste cálculo for superior a R$ 30.639,90, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Se a diferença for menor e a MEI for a única fonte de renda do empreendedor, ele não precisa fazer a declaração — a não ser que esteja obrigado por outros motivos, como ter posses ou propriedades avaliadas em mais de R$ 800 mil.
A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, com referência nos salários de 2023, deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio. Caso o contribuinte não cumpra este prazo, estará sujeito a multa.