• restaurantes (exceto telentrega);
  • lojas;
  • bares e pubs (exceto telentrega);
  • centros comerciais;
  • supermercados;
  • cinemas;
  • teatros;
  • auditórios;
  • casas de shows e de espetáculos;
  • circos;
  • quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas. 
  • Em decreto publicado na madrugada desta terça-feira (23), o governo frisou que não é permitida a permanência, nesses locais citados acima, de clientes que ingressaram antes do horário de fechamento - com exceção dos supermercados (veja abaixo). Portanto, o público já não é mais permitido a partir das 20h.

    O decreto detalhou ainda que estão vedados a "realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h". 

    Poucos supermercados eram atingidos pela regra anterior, que ordenava fechamento às 22h, mas agora estes estabelecimentos também deverão obedecer a regra e encerrar às atividades às 20h. Nesse novo decreto, o governo informou que os clientes que ingressarem nos supermercados até as 20h poderão concluir suas compras, desde que esse atendimento não ultrae o horário das 21h.

    — A intenção é justamente chamar atenção da população para mudar seus comportamentos e fazer com que as pessoas fiquem em casa máximo do tempo, restringindo seus contatos e a circulação nesse momento crítico — defendeu o governador Eduardo Leite nesta tarde, durante anúncio sobre as mudanças.

    Exceções

    As exceções para a suspensão geral de atividades são:

    É permitido o funcionamento de estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

    A suspensão de atividades não inclui o transporte público. Portanto, os municípios devem seguir as regras da bandeira vigente de cada região.

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