Ao aceitar o pleito do Sindicato dos Municipários da Capital (Simpa), a juíza Rada Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública Porto Alegre,  determinou a suspensão das aulas presenciais enquanto vigorar a classificação de mais alto risco para o coronavírus. A magistrada citou a situação das UTIs no Estado e o risco à saúde dos envolvidos no retorno às escolas.

A retomada das aulas do 1º ano do Ensino Fundamental estava previsto para a última quinta (25), mas foi suspenso de última hora pela decisão. Na quarta-feira (24), começaram a ser abertas as escolas de Educação Infantil, com uma presença inferior a 20%.

No recurso, a prefeitura alega que o retorno foi precedido de estudos técnicos e que a negativa traz prejuízos aos alunos. O Executivo municipal argumenta que os protocolos do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado permitem, mesmo em bandeira preta, o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Segundo a decisão do desembargador, no entanto, não é possível desconsiderar as circunstâncias de "verdadeiro caos no sistema de saúde". O mérito do recurso ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

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