Exemplos:
Só podem ocorrer de forma remota. Aulas da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental tinham autorização para acontecer de forma presencial, no entanto, uma decisão de uma juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu as aulas presenciais em todo o Rio Grande do Sul enquanto prevalecer a bandeira preta. Antes, uma decisão liminar, em Porto Alegre, havia vedado as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Consultórios
Serviços de saúde podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar somente no sistema de telentrega, drive-thru e pague e leve até 20h. Após esse horário, apenas no sistema de telentrega. Restaurantes de beira de estrada e de rodoviárias podem atender ao público, por se enquadrarem em atividades essenciais por causa dos viajantes.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Escritórios de contabilidade e advocacia
Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com mínimo de atendimentos possíveis.
Tabelionatos e cartórios de registro
Podem funcionar com redução de trabalhadores e de público dentro dos ambientes.
Imobiliárias
Somente em teletrabalho. Não podem abrir ao público.
Bancos, lotéricas e casas de câmbio
Podem funcionar com metade dos trabalhadores, com teleatendimento e com atendimento individual sob agendamento.
Oficina mecânica
Pode funcionar
Exame de direção para CNH
Pode ocorrer
Serviços domésticos
O novo decreto a a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Hotéis e pousadas
Podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.
Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Piscinas
Não podem funcionar
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de ageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Transporte por aplicativo
Pode funcionar com 50% da capacidade. Se um carro tem cinco lugares, poderá transportar apenas dois ageiros, por exemplo. As janelas precisam ficar abertas e todos devem usar máscaras.
Beira da praia
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Praças e parques
Não é permitida a permanência nesses locais. Mas é permitida a circulação de pessoas e a realização de exercícios individuais, como caminhadas e corridas, por exemplo.
Hotéis e pousadas
Podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.
Pode funcionar. Em geral, com 75% dos trabalhadores. Mas pode variar de indústria para indústria. Estão autorizadas a operar além do horário das 20h.
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
A regra também vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos.
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Funerárias
Podem funcionar.
Velórios
Podem ocorrer, mas com redução de público. Se a morte for por coronavírus, os cuidados são ainda maiores e o público ainda menor.
Pesca como atividade econômica pode ocorrer. Pesca por lazer não está permitida.
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
Outras competições esportivas terão de ar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.