• Farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde
  • Mercados, supermercados
  • Restaurantes, bares e lancherias (até as 23h).  O funcionamento de restaurantes, bares e lancherias fica permitido, independentemente do horário, via sistema de telentrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.  
  • Bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento com portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente)
  • Estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal
  • Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs), como faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
  • O novo texto também prevê que restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, poderão funcionar até as 23h para atendimento ao público. Esses estabelecimentos também tem de seguir regras que já estavam em vigor, como a lotação de até 50% da capacidade máxima pré-determinada pelo alvará de funcionamento ou do plano de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento entre mesas. 

    Delivery e take-away seguem autorizados em qualquer horário, desde ocorra sem entrada de clientes no estabelecimento e formação de filas.  

    Mais cedo, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, Marchezan disse que, devido à atual situação epidemiológica da cidade, há maior chance de apertar ainda mais as regras:

    — Hoje, o que está no nosso horizonte não é em hipótese nenhuma retirar qualquer restrição e ampliar a circulação. O que está no horizonte para os próximos dias já, se esta projeção não estiver equivocada e não se alterar, é gente ampliar as restrições — alertou.

    Leia o decreto na íntegra


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