Leia mais
Anac aprova regra que permite cobrança de bagagem de ageiros
Senado aprova projeto que suspende cobrança de bagagem em viagem aérea
Viaje só com a bagagem de mão: saiba como montar a mala perfeita
– Ao contrário de exercer o papel regulador em benefício do consumidor final, a Anac deu um verdadeiro presente de Natal para as empresas aéreas. Ora, mesmo em um mercado notoriamente cartelizado elas poderão reverter exclusivamente em lucro a enorme redução dos seus custos operacionais, pois não terão nenhuma obrigação em reduzir o preço da agem. Ao fim e ao cabo, tais medidas findarão por aumentar o custo final do serviço para o usuário, que terá também que arcar com o preço cobrado pelas companhias aéreas para o despacho da bagagem – disse o presidente da OAB.
As regras aprovadas pela Anac entrarão em vigor partir de 14 de março do ano que vem. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
De acordo com a agência reguladora, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.
Na ação, a OAB sustenta, com base no artigo 734º do Código Civil , que o transporte de pessoas necessariamente engloba, além do próprio ageiro, a bagagem que este carrega consigo e que no sistema jurídico brasileiro o transporte da bagagem é prestação imanente ao transporte de pessoas, cuja negativa finda por desfigurar essa modalidade contratual.
– Considerando as dimensões continentais do Brasil e as variações climáticas entre suas várias regiões, não é razoável limitar a franquia mínima a um único volume de 10 quilos de peso bruto, levado na cabine da aeronave, sob a responsabilidade exclusiva do ageiro. Nos voos internacionais, idêntica restrição revela-se verdadeiramente absurda, pois é irreal supor que alguém consiga permanecer em país estrangeiro, ainda que por curto período de tempo, levando consigo apenas um singelo volume de bagagem de apenas dez quilos – afirma a OAB na ação.