• Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais que são cidadãos italianos têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania do filho
  • Para nascidos após 27 de março de 2025, os pais deverão declarar o interesse na cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança
  • Ainda será possível adquirir a cidadania por casamento?

    Sim, o Decreto-Lei 36 não altera as normas em vigor para a questão dos casamentos.

    Como funcionará o direito a um visto especial para descendentes previsto na nova lei?

    O texto aprovado no Parlamento prevê que pessoas com anteado italiano e que sejam nascidas em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento, será possível pedir naturalização. O governo ainda emitirá um decreto com as regras.

    Vai ser exigido algum conhecimento de língua italiana para fazer a cidadania?

    Não. Esta proposta chegou a ser avaliada em comissões do Senado, mas não foi incluída na proposta final.

    * Colaborou: Leonardo Martins

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