As pessoas interessadas devem ser maiores de 18 anos ou menores de idade emancipadas. Elas têm de se dirigir a qualquer cartório de registro do Estado portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do F, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se tiver, cópia da carteira de identidade social, F social, e título de eleitor com nome social. Caso tenha a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.
O o seguinte é providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento, que deve ser preenchido durante a solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Novas alterações do nome ou do gênero só serão possíveis judicialmente.