• interromper a partida até que cesse a conduta suspeita;
  • se a conduta suspeita voltar a ocorrer, interromper a partida por mais 10 minutos, com a saída dos atletas de campo;
  • se a conduta persistir depois de 10 minutos ou voltar a acontecer, encerrar a partida.
  • Além dos jogos de futebol, a norma também vale para outros eventos esportivos praticados em estádios ou arenas. Em todos os casos, as ocorrências deverão ser comunicadas aos torcedores pelo sistema de som e também informadas às autoridades policiais.

    Os es de estádios e arenas também ficam obrigados a divulgar o conteúdo da lei em suas instalações.

    — Claro que não queremos que casos de racismo aconteçam, mas se eles acontecerem, é importante que exista esse protocolo para combatê-los nos esportes. É também uma questão didática, de combater o racismo de forma educativa no âmbito do esporte, assim como a LGBTfobia e o machismo — diz Luciana.


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