• Terá "base zero", ou seja, o incentivo incidirá sobre todo o ICMS devido pelas empresas.
  • O benefício corresponderá a um percentual fixo, diferente para novos projetos e aqueles já em andamento.
  • Aceitará projetos enviados desde que começou a enchente.
  • Empresas de pequeno e médio porte poderão ar o benefício via modalidade expressa.
  • Negócios terão que comprovar prejuízo com as cheias.
  • Saiba mais na entrevista do podcast Nossa Economia, de GZH:

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    Coluna Giane Guerra ([email protected])
    Com Guilherme Jacques ([email protected]) e Guilherme Gonçalves ([email protected])
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