Serão duas parcelas de exatamente 50% do valor integral do benefício
O desconto do valor devido do Imposto de Renda vem na segunda parcela.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do 13º, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao 13º salário.
Coluna Giane Guerra ([email protected])
Colaborou Daniel Giussani ([email protected])
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